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sábado, 13 de março de 2010

Democracia Participativa

Resumo por: Zózimo R. Lisbôa
Temos profunda convicção de que a salvação do País, desse quadro caótico em que se acha, irá depender fundamentalmente da consolidação e aperfeiçoamento da vigorosa consciência cívica de uma cidadania responsável. É preciso aproveitar, ao máximo, todos os instrumentos, todas as possibilidades que foram abertas pela Constituição de 1988, não as deixando como letra morta, para serem eliminadas na próxima emenda constitucional. Ou o cidadão brasileiro, além do necessário, definitivo e implacável julgamento pelas urnas, efetivamente toma a si, para cada um, com coragem e determinação, a tarefa de fiscalizar, controlar, colaborar, criticar, participar na gestão da coisa pública, ou este País verdadeiramente não terá salvação.
Pois, ante o atual quadro desalentador e frustrante da realidade brasileira, que acarreta a falta de credibilidade das autoridades públicas em todos os escalões; ante a impunidade institucionalizada com que todos acabam se acomodando, mesmo quando, graças à liberdade de imprensa que é o apanágio da democracia, sérios escândalos vêm à tona; ante esse sistema de contumaz violação da norma fundamental do País pelos seus próprios guardiões, há o sério perigo, - para o qual adverte o jurista AGUSTIN GORDILLO, - de que, ante essa "Administração Paralela", a sociedade não sinta,perante as instituições, o devido respeito e acatamento, que são as próprias bases do funcionamento da ordem jurídica. Daí pode resultar, então, que todo o sistema normativo perca prestígio e consenso perante o cidadão comum, e que, por sua vez, surja uma genérica atitude de falta de suficiente respeito ao próprio direito, com imprevisíveis conseqüências.
De várias maneiras, por diversos meios de ação, informais, formais, judiciais, não judiciais, junto a cada um dos Poderes da República, a Constituição prevê e assegura o controle participativo da gestão pública pelos cidadãos.
Podemos apontar na Carta Magna vários exemplos:
- Participação da comunidade nas ações de seguridade social (art. 194,VII – CF};
- Participação dos trabalhadores e empregadores nos órgãos colegiados dos órgãos públicos, para defesa de interesses profissionais ou previdenciários (art. 10 – CF);
- Colaboração de associações representativas da coletividade no planejamento municipal ( art. 29, XIII – CF);
- Colocação das contas dos municípios à disposição dos cidadãos, que
poderão questionar-lhes a legitimidade (art. 31, § 3o- CF)
- participação dos usuários dos serviços públicos na administração direta e indireta –(art. 37, §3o– CF};
- Realização de audiências públicas das comissões do Legislativo com entidades da sociedade civil ( art. 58, II – CF);
- Participação da comunidade, na gestão administrativa das ações de seguridade social ( art. 194, parágrafo único, inciso VII);
- Participação da comunidade nas ações e serviços públicos de saúde (art. 198, III – CF);
- Colaboração da sociedade na promoção e incentivo da educação, direito e dever de todos ( art. 205- CF);
- Colaboração da comunidade com o poder público, para a proteção do patrimônio cultural brasileiro (art. 216, § 1o- CF);
- Exercício, pela coletividade, do dever de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações ( art. 225 – CF);
- Participação das entidades não governamentais nos programas de assistência integral à saúde das crianças e adolescentes (art. 227, §1o- CF);
- Participação popular, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e controle das ações de assistência social, em todos os níveis (art. 204), bem como em defesa da criança e do adolescente (art. 227, § 7o-CF);
E, com isso, o que a Constituição quer, o que a Constituição impõe, é, exatamente, que a sociedade civil organizada, no exercício da cidadania responsável, seja convocada a "fuçar as políticas públicas do País", em seus aspectos mais essenciais. Quando mais não seja, para reclamar e fiscalizar o efetivo cumprimento dos programas anunciados em plataformas eleitorais.

REFLITA SOBRE ISTO E SEJA MAIS PARTICIPARIVO!