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segunda-feira, 21 de junho de 2010

O MP não está isolado, mas ao lado da sociedade

Resumo de: Zózimo R. Lisbôa
Natural reação de desconforto de pequeno segmento de políticos e gestores públicos, incomodados com as cobranças realizadas por membros do Ministério Público (Estadual ou Federal), tem levado alguns a acreditar que o Ministério Público encontra-se enfraquecido e isolado.
Equivocam-se os que assim pensam. O Ministério Público cresce em credibilidade — e amplia seu apoio popular — quando reivindica o Brasil que a Constituição de 1988 assegurou. Em outras palavras, intervém positivamente para acudir juridicamente os sem teto, os sem terra, os sem saúde, os sem alimentação, os sem educação, os sem trabalho, enfim, os sem oportunidade de vida digna; quando internaliza, na esfera judicial, as questões sociais mais significativas, valoradas pela ótica das camadas populares; quando promove o efetivo combate à corrupção e transforma o campo da Justiça em espaço de luta para a efetivação e universalização dos direitos sociais.
É com previsão específica constitucional de proteção aos direitos sociais — difusos, coletivos e individuais indisponíveis — (das crianças e adolescentes, dos idosos, do meio ambiente, da moralidade pública, dos consumidores, dos trabalhadores, do acidentado no trabalho, da vítima do crime, do patrimônio público, dos usuários de serviços públicos, das pessoas portadoras de deficiência etc.), que passou a sociedade a exigir uma intervenção ativa do Ministério Público, no sentido de efetivamente garanti-los. Intervenção essa, sempre motivada pelo desejo de garantir à sociedade os direitos contemplados na Constituição, que descortinou um amplo campo de atuação ministerial, não somente através de medidas provocativas da função jurisdicional, mas, igualmente, por intermédio de ações administrativas em prol do interesse público, muitas vezes preventivas, evitando futuras demandas judiciais. Nessa mesma Constituição, assenta-se o dever de atuação do Ministério Público como ente representativo da sociedade, sintonizado com os anseios e necessidades das comunidades.
As peculiaridades e diversidades de cada região (até mesmo dentro de um mesmo estado da Federação) são tamanhas, que geram a fatal necessidade de tratamento individualizado de cada comunidade, tornando fundamental a presença de um promotor de Justiça nela convivendo diariamente, a fim de poder captar as suas deturpações sociais e adotar medidas cabíveis e necessárias para adequá-las aos preceitos gerais da Magna Carta, especialmente no respeito aos direitos e garantias por ela sustentados.
E, sendo o Ministério Público o encarregado da defesa e garantia dos interesses públicos mais importantes, aqueles cuja transcendência o faz valor fundamental da sociedade, cumpre-lhe o dever de estar presente no seio da comunidade, interligado e interagindo. O Ministério Público tem de chegar ao povo da forma mais ampla possível, para cumprir sua missão constitucional, assegurando, efetivamente, as garantias e interesses coletivos e sociais, além daqueles individuais indisponíveis — que, pela sua natureza, guardam caráter de ordem pública, não mais se aceitando que o promotor de Justiça não esteja integrado e interagindo, concretamente, na localidade onde exerce suas funções.
Os representantes do Ministério Público, principalmente os promotores de Justiça — que estão mais próximos e ligados aos anseios das comunidades, deve estar integrado e em plena sintonia com as necessidades da sociedade, exercendo suas funções com diligência e zelo, participando ativamente da vida comunitária da sua comarca, sendo sensível à defesa dos interesses da coletividade, como um todo. Até mesmo porque é muito mais relevante exercer o cargo e as funções como pessoa integrada no meio social em que vive, do que se fechar, como se seu gabinete fosse um laboratório de peças exclusivamente técnicas, e como se ele fosse desvinculado da sociedade onde vive.
Fonte: Consultor Jurídico