Pesquisar este blog

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Cidadania não é só tocar o Hino Nacional nas escolas

A partir deste mês, as escolas começaram a ter que executar o Hino Nacional pelo Amenos uma vez por semana. A lei nº 2.301/2000, do deputado federal Lincoln Portela, foi sancionada pelo presidente e prevê a execução em estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados.
Oportuno o momento em que a lei é sancionada, visto que neste ano de 2009 a letra do hino, escrita por Joaquim Osório Duque Estrada, completa 100 anos.
Mas para a cidadania, o “pacote” está bastante incompleto. Basta ver as experiências que acontecem em outros países para entender o quanto o nosso déficit de cidadania é agudo. Na Inglaterra, por exemplo, questões relacionadas à cultura de cidadania são levadas nas escolas às crianças desde pequenas. Além disso, instituições de alcance nacional, como a Fundação Citizenship se encarregam de promover competições entre escolas para explicar e promover o funcionamento do judiciário como a principal missão do Estado, o conhecimento sobre o sistema político inglês, a atuação das instituições democráticas e vários outros temas.
Ainda que ensinar os símbolos nacionais seja de grande relevância, precisamos levar para os futuros cidadãos muitos outros conteúdos relevantes para a cidadania, como responsabilidade política,, valores universais da democracia, organização política e social, valorização das instituições do estado democrático, sistemas de representação e muitos outros. Quem não se recorda de disciplinas como Moral e Cívica, Estudos de Problemas Brasileiros ou Organização Social e Política Brasileira? Pois é! Os nossos pseudo-democratas, na ânsia de acabar com o período totalitário brasileiro, acabaram “jogando a criança com a placenta no lixo”, sob a alegação de que essas disciplinas eram “patriotadas de milico”.
Ainda tramitam no Congresso alguns projetos de lei que pretender trazer de volta o ensino de educação cívica nas escolas. Mas infelizmente todos estão parados.
Será que nossos parlamentares acham mesmo que apenas conhecer os símbolos nacionais já é suficiente para formarmos um pleno cidadão? Ou esta é mais uma tarefa da qual o cidadão consciente não pode se omitir? Participe!
Fonte:A Voz do Cidadão

Controle Social Transparência como Instrumento de Controle Social

O Estado deve aperfeiçoar e fortalecer continuamente seus mecanismos de prevenção e combate à corrupção. A promoção da transparência pública é um importante passo em direção a esse fim.

A transparência pública é tema que vem ganhando destaque nos cenários nacional e internacional, isso também porque permite o controle social, constituindo mecanismo de capacitação do cidadão e fortalecimento da gestão pública.

O Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br), lançado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em novembro de 2004, constitui-se em um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo, em âmbito federal. Nesse site estão disponíveis informações sobre os recursos públicos federais transferidos pelo Governo Federal a estados, municípios e Distrito Federal - para a realização descentralizada das ações do governo - e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio Governo Federal em compras ou contratação de obras e serviços, por exemplo.

A partir da iniciativa pioneira do Governo Federal, atualmente diversos estados e municípios também procuram dar transparência às suas contas por meio de Portais de Transparência. Destaque-se também que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados recentemente criaram portais de transparência, devido a demandas internas e externas.

Contribuindo com esse aperfeiçoamento foi publicada, em 27 de maio de 2009, a Lei Complementar nº 131, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência pública, especialmente ao determinar a disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa Lei estabelece que todos os gastos e receitas públicos deverão ser divulgados em meios eletrônicos. Municípios com mais de 100 mil habitantes, bem como órgãos estaduais e federais, têm o prazo de um ano para se adequarem à nova norma. Conheça o texto da Lei Complementar.

No Brasil, devido às suas dimensões e à complexidade político-social dos mais de cinco mil municípios existentes, é indispensável o fomento permanente à participação social, a fim de que os cidadãos possam tomar parte no controle dos gastos públicos e colaborar, assim, com a gestão pública.

Fonte: Portal da Transparência