Uma mudança da lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas prevê convênios com a União também com prefeituras para combate ao tráfico de entorpecentes nos Municípios brasileiros.
Por meio da Lei 12.219/2010 o artigo 73 da Lei 11.343/2006, o texto agora permite que a União possa celebrar convênios com os Estados e o distrito federal na prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios com o objetivo de prevenir o seu uso indevido.
Anteriormente, a lei só permitia convênios com os Estados. Porém, com a sanção publicada no início deste mês de abril, os Municípios também poderão buscar convênios para prevenir o consumo de drogas. Além da prevenção o projeto também pode objetivar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. A CNM alerta os gestores para a alteração da lei e para a importância de o gestor ficar atento para o processo de captação de recursos.
A Lei 11.343/2006 também prevê medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social do usuário e dependentes de drogas, normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes e penas que poderão ser aplicadas aos traficantes e financiadores da atividade criminosa.
Por CNM
Por meio da Lei 12.219/2010 o artigo 73 da Lei 11.343/2006, o texto agora permite que a União possa celebrar convênios com os Estados e o distrito federal na prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios com o objetivo de prevenir o seu uso indevido.
Anteriormente, a lei só permitia convênios com os Estados. Porém, com a sanção publicada no início deste mês de abril, os Municípios também poderão buscar convênios para prevenir o consumo de drogas. Além da prevenção o projeto também pode objetivar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. A CNM alerta os gestores para a alteração da lei e para a importância de o gestor ficar atento para o processo de captação de recursos.
A Lei 11.343/2006 também prevê medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social do usuário e dependentes de drogas, normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes e penas que poderão ser aplicadas aos traficantes e financiadores da atividade criminosa.
Por CNM
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