Com
a aprovação da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à
Informação, o Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu
regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os
instrumentos de controle da gestão pública.
Ao
regulamentar o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, o Brasil, além
de garantir ao cidadão o exercício do seu direito de acesso à informação,
cumpre, também, o compromisso assumido pelo país ante a comunidade
internacional em vários tratados e convenções.
O
Brasil já é referência em matéria de divulgação espontânea de informações
governamentais:
O
Portal da Transparência do Governo Federal, criado e administrado pela CGU, já
foi várias vezes premiado, nacional e internacionalmente, sendo considerado um
dos mais completos e detalhados sites de transparência do mundo. Faltava-nos,
no entanto, uma lei que regulasse o acesso amplo a qualquer documento ou
informação específicos buscados pelo cidadão.
A
Lei 12.527 representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência
pública, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Qualquer
cidadão poderá solicitar acesso às informações públicas, ou seja, àquelas não
classificadas como sigilosas, conforme procedimento que observará as regras,
prazos, instrumentos de controle e recursos previstos.
O
desafio, agora, é assegurar a implementação desta Lei. Devemos enfrentar
desafios de natureza técnica e tecnológica e também de caráter administrativo,
que incluem a necessidade de recursos financeiros e humanos - estes,
devidamente capacitados - para garantir a observância do que dispõe a Lei. Além
disso, teremos que vencer a cultura do sigilo que, de forma silenciosa e
invisível, ainda se constitui um dos grandes obstáculos para a abertura dos
governos.
Nesse
sentido, a atuação dos agentes públicos, comprometidos com a transparência e o
acesso à informação, mostra-se essencial e determinante para o sucesso e
eficácia da Lei.
Por: Zózimo R. Lisbôa
Diretor da
AASPA – Amigos Associados de São Pedro da Aldeia
Fonte: Jorge Hage
Ministro Chefe da Controladoria-Geral da União
Nenhum comentário:
Postar um comentário